
📑 Extrato do Contrato de Fornecimento de Gás
Partes
Contratante: Condomínio Quadra Parque Gama
Síndico: Paulo Roberto Melo
E-mail: condominioquadraparque@gmail.com
Contratada: Supergasbras Energia Ltda.
Representantes: Rosilene Ferreira Marçal (Gestora), Daniel Silveira (Consultor de Cliente), Washington Rodrigues (Coord. Financeiro), Ricardo M. Catarina (Gerente de Unidade).
Objeto
Fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) ao condomínio, com abastecimento regular e responsabilidade da contratada pelo fornecimento, enquanto o condomínio se obriga ao pagamento e uso conforme normas de segurança.
Prazo
Contrato assinado em 12 a 14 de agosto de 2025.
Vigência conforme estipulado nas cláusulas do contrato (com renovação automática, salvo denúncia formal).
Principais Condições
A Supergasbras se responsabiliza pelo fornecimento contínuo de GLP.
O condomínio deve manter as instalações adequadas e seguras para o recebimento.
O uso de botijões e mangueiras comuns para o gás canalizado é proibido (conforme normas internas do condomínio).
Responsabilidade
O condomínio responde por manter em dia os pagamentos e garantir a segurança das instalações.
A contratada responde pelo abastecimento, qualidade e continuidade do fornecimento.
Assinaturas
Síndico: Paulo Roberto Melo
Supergasbras: Rosilene Ferreira Marçal, Daniel Silveira, Washington Rodrigues e Ricardo M. Catarina
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